A adoção internacional é a forma de colocação da criança ou adolescente em lar substituto quando esgotadas todas as possibilidades de colocação em famílias adotivas residentes no país.
Na legislação brasileira, considera-se adoção internacional aquela na qual os pretendentes, ainda que sejam brasileiros, ou as crianças tenham residência ou domicílio fora do Brasil.
A pessoa estrangeira (ou brasileira que resida no exterior) que tenha interesse em adotar no Brasil deve possuir documento atestado pela autoridade competente do seu local de residência de que está devidamente qualificada/habilitada para adotar de acordo com as leis do seu país. Aqueles interessados em adotar crianças ou adolescentes em São Paulo necessitarão buscar uma Entidade Credenciada para Adoção Internacional que seja autorizada pela Autoridade Central Federal, em Brasília, para trabalhar no Brasil e esteja devidamente cadastrada na CEJAI/SP, ou, em caso de ausência de Entidade Credenciada no país em que residem, buscar a Autoridade Central.
Em São Paulo, a autoridade competente para intermediar as adoções internacionais é a CEJAI/SP – Comissão Estadual Judiciária da Adoção Internacional do Estado de São Paulo.