Adoção Nacional

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento


O sistema SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem abrangência em todo o território nacional, ampliando as possibilidades de adoção entre os pretendentes e crianças/adolescentes.

Uma vez habilitado pela Vara da Infância e Juventude, o pretendente é inserido no sistema SNA e sua inscrição será válida em todo o território nacional (caso opte por adotar em outros Estados pela procura nacional). O sistema fará uma procura da criança/adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.

Outra novidade do sistema é que o pretendente poderá realizar um pré-cadastro no site https://www.cnj.jus.br/sna/.

Para maiores informações, procure a Vara da Infância onde foi iniciado o procedimento de habilitação.