Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social.
O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região.
Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários (incluir link para a página Documentos Necessários), procure a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Consulte aqui o endereço das Varas da Infância e Juventude
Apresentada toda a documentação, seu pedido será registrado e receberá uma numeração. A partir daí, você precisa aguardar o cartório ou setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
A entrevista dará início as avaliações técnicas (estudo social e psicológico) e as orientações quanto ao curso preparatório obrigatório.
Esse curso objetiva esclarecer dúvidas sobre a adoção, a expectativa que ela pode gerar, entre outros assuntos.
Vale lembrar que algumas Comarcas optam por realizar esse curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que o pretendente possa amadurecer a ideia da adoção e certificar-se de que, de fato, deseja adotar.
É possível que as Comarcas encaminhem o pretendente para realizar o curso em outra localidade, podendo, inclusive, haver mais de um encontro.
Concluídos os estudos, seu processo será remetido ao Ministério Público para apreciação e, depois, para decisão do juiz, que irá proferir a sentença.
Com essa sentença favorável, parabéns! Você já estará apto para adotar, em todo o território nacional.
Não se preocupe como a criança/adolescente irá chegar até você, pois o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) cruzará as informações lá inseridas (perfil dos pretendentes com o perfil das crianças) e a Vara da Infância e Juventude entrará em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotando para iniciar o estágio de convivência.
O Estágio de Convivência é o período em que o pretendente assume a guarda provisória da criança/adolescente e finalmente pode levá-lo(a) para casa! Mas vale frisar que se trata de guarda provisória. O Estágio de Convivência terá duração até a decisão judicial (sentença) de adoção definitiva. Esse período é variável, sendo definido caso a caso pelo juiz.
Decorrido o período do estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório conclusivo que será apreciado pelo Ministério Público e irá ao juiz para a decisão final (sentença de adoção). Com a sentença de adoção proferida, após decorrer o prazo para o recurso, você já poderá providenciar a nova documentação e registrar seu filho. Lembrando que toda a documentação e o trâmite da adoção serão gratuitos. Oficialmente, uma família!