Quero Adotar

1 – EU POSSO ADOTAR?

Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social.


2 – POR ONDE COMEÇO?

O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região.
Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários (incluir link para a página Documentos Necessários), procure a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Consulte aqui o endereço das Varas da Infância e Juventude


3 – DEPOIS DE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO, O QUE ACONTECE?

Apresentada toda a documentação, seu pedido será registrado e receberá uma numeração. A partir daí, você precisa aguardar o cartório ou setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.


4- O QUE ACONTECE NA ENTREVISTA?

A entrevista dará início as avaliações técnicas (estudo social e psicológico) e as orientações quanto ao curso preparatório obrigatório.


5 – COMO FUNCIONA O CURSO PREPARATÓRIO OBRIGATÓRIO?

Esse curso objetiva esclarecer dúvidas sobre a adoção, a expectativa que ela pode gerar, entre outros assuntos.
Vale lembrar que algumas Comarcas optam por realizar esse curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que o pretendente possa amadurecer a ideia da adoção e certificar-se de que, de fato, deseja adotar.
É possível que as Comarcas encaminhem o pretendente para realizar o curso em outra localidade, podendo, inclusive, haver mais de um encontro.


6 – O QUE ACONTECE APÓS?

Concluídos os estudos, seu processo será remetido ao Ministério Público para apreciação e, depois, para decisão do juiz, que irá proferir a sentença.


7 – COM A SENTENÇA FAVORÁVEL DO JUIZ, JÁ ESTAREI APTO A ADOTAR?

Com essa sentença favorável, parabéns! Você já estará apto para adotar, em todo o território nacional.


8 – COMO SERÁ EFETUADA A BUSCA PARA QUE EU POSSA ADOTAR?

Não se preocupe como a criança/adolescente irá chegar até você, pois o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) cruzará as informações lá inseridas (perfil dos pretendentes com o perfil das crianças) e a Vara da Infância e Juventude entrará em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotando para iniciar o estágio de convivência.


9 – O QUE É O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA?

O Estágio de Convivência é o período em que o pretendente assume a guarda provisória da criança/adolescente e finalmente pode levá-lo(a) para casa! Mas vale frisar que se trata de guarda provisória. O Estágio de Convivência terá duração até a decisão judicial (sentença) de adoção definitiva. Esse período é variável, sendo definido caso a caso pelo juiz.


10 – QUANDO ACABA O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA, O QUE ACONTECE?

Decorrido o período do estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório conclusivo que será apreciado pelo Ministério Público e irá ao juiz para a decisão final (sentença de adoção). Com a sentença de adoção proferida, após decorrer o prazo para o recurso, você já poderá providenciar a nova documentação e registrar seu filho. Lembrando que toda a documentação e o trâmite da adoção serão gratuitos. Oficialmente, uma família!