PRETENDENTES RESIDENTES NO EXTERIOR
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE HABILITAÇÃO (TRADUÇÃO E ORIGINAL):
INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE HABILITAÇÃO POR ESTRANGEIROS OU BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR, QUE PRETENDEM ADOTAR CRIANÇAS/ADOLESCENTES BRASILEIROS.
Inicialmente os pretendentes devem procurar no país em que residem a Autoridade Central para providenciar os documentos necessários e, posteriormente, procurar uma entidade credenciada para atuar no Brasil para a remessa da documentação à CEJAI/SP. Na ausência de entidade, a Autoridade Central a enviará para a Autoridade Central Brasileira, que a remeterá para a devida inscrição na CEJAI/SP.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE RESIDENTES NO EXTERIOR (TRADUÇÃO E ORIGINAL):
A petição deverá conter a qualificação do(s) requerente(s) e todos os documentos deverão estar exatamente na ordem da relação abaixo, sendo primeiro o documento em português (tradução) e em seguida o documento na língua do país de origem (com exceção daqueles lacrados no país de origem).
a) Estudo social e estudo psicológico, elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, com comprovação de estar autorizada para essa atividade, ou órgão oficial, ou ainda agência nomeada pelo Tribunal ou Órgão que tenha autorizado a pretensão de adoção (assinado por psicólogo e assistente social);
b) Atestado de sanidade física e mental;
c) Atestado de antecedentes criminais (atestado de boa conduta não será considerado);
d) Atestado de residência, expedido por Órgão Oficial;
e) Declaração de rendimentos anual;
f) Certidão de casamento ou nascimento – esta no caso de o(s) requerente(s) ser(em) solteiro(s);
g) Cópia de passaporte (onde consta foto/nome) (não necessita ser traduzido);
h) Autorização expedida no País de origem, para a realização de adoção de brasileiro;
i) Fotografias dos requerentes, de sua residência e de seus familiares;
j) Declaração de ciência de que a adoção no Brasil é totalmente gratuita (assinada pelo(s) requerente(s)).
k) Procuração do interessado outorgado para a entidade (quando for por entidade) e da entidade outorgada ao representante e que contenha números de telefones do representante, endereço completo e e-mail;
l) Atribuição de encargo (deverá ser expedida quando houver prazo superior a 1 (um) ano da outorga da procuração, contado a partir da data da sentença de habilitação/decreto do país de origem);
m) Planilha inteiramente preenchida ( acesse a planilha aqui ), em duas vias em português (não necessita de tradução);
INDISPENSÁVEL
1 – Todos os documentos, como regra, devem ser apresentados no original; se forem em cópias, deverão ser autenticadas;
2 – Todos os documentos deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado, do país de origem ou do Brasil;
3 – Exceto cópias de passaporte e a planilha, todos os demais documentos, originais e traduções, deverão ser apostilados conforme a Convenção da Apostila da Haia.
DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DOS ATESTADOS
(QUANDO HOUVER INDICAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE)
ACORDO PARA CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO
a) Petição;
b) Atestado médico com a ciência dos pretendentes à adoção;
c) Avaliação psicossocial atualizada demonstrando a disponibilidade afetiva da criança para a adoção internacional e, se for o caso, impacto da separação do grupo de irmãos com medidas adotadas para serem mantidos os vínculos fraternais;
d) Certidão de objeto e pé (com a indicação da criança em adoção ao pretendente);
e) Certidão de nascimento com a destituição averbada;
f) Sentença de destituição do poder familiar transitada em julgado;
g) Cópia do(s) passaporte(s) dos requerentes;
h) Cópia da planilha apresentada junto ao pedido de habilitação;
i) Cópia da tradução do decreto;
j) Cópia do laudo de habilitação e sua revalidação, se for o caso;
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
a) Petição;
b) Autorização do País de origem, devidamente traduzida por tradutor juramentado.
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
a) Petição;
b) Relatório de Acompanhamento do Estágio de Convivência;
c) Cópia da sentença da adoção e certidão do trânsito em julgado;
d) Cópia da nova certidão de nascimento autenticada;
SR(ª) REPRESENTANTE/PROCURADOR(A), antes de entregar o dossiê na CEJAI, faça extração das cópias do passaporte e da planilha (*).
TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS.
PRETENDENTES RESIDENTES NO BRASIL
INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE HABILITAÇÃO POR RESIDENTES NO BRASIL, QUE PRETENDEM ADOTAR CRIANÇAS/ADOLESCENTES ESTRANGEIRAS.
Os pretendentes a adoção internacional residentes no Brasil, primeiramente, devem requerer a habilitação na comarca de sua residência.
Realizada a habilitação, a comarca, a pedido dos pretendentes, encaminhará cópia do processo de habilitação para a CEJAI/SP, acompanhada do pedido de adoção internacional indicando o país de origem da criança (este país deve ser ratificante da Convenção de Haia).
A Autoridade Central Brasileira enviará o pedido para a Autoridade Central do país estrangeiro, requerendo orientações quanto à possibilidade da adoção, os documentos exigidos e procedimentos a serem seguidos, bem como quanto à legislação específica daquele país.
Atendidos todos os requisitos e aprovado pela Comissão, o processo será habilitado.
INDISPENSÁVEL
Os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança e apostilados (originais e traduções) conforme a Convenção da Apostila da Haia.