Documentação e Procedimentos

Quem pode adotar?

Na adoção nacional, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. Já na adoção internacional, brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior.

Na adoção nacional:

  • O pretendente precisa ter 18 anos, respeitada a diferença de 16 anos entre a pessoa que deseja adotar e a criança ou adolescente a ser adotado;
  • Não há restrição quanto ao estado civil, ou seja, se é casado, viúvo, vive em união estável, solteiro ou divorciado. Casais homoafetivos não estão previstos na legislação pertinente, mas há jurisprudência (decisões de juízes) em favor de pedidos, nesta situação.

O que fazer ?

O interessado deve procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região onde reside, onde será fornecido um requerimento para preenchimento.

Deverá levar os documentos listados abaixo, que poderão ser apresentados em seus originais, por cópia autenticada ou simples. As cópias simples serão conferidas por funcionários com os originais, certificando-se nos autos:

  • Documento de Identidade;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro, ambos de expedição recente;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone etc);
  • Comprovante de rendimentos ou documento comprobatório equivalente;
  • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
  • Fotografia do(s) pretendente(s);
  • Atestado de antecedentes criminais.

Protocolado o requerimento, registrado e autuado, o pedido seguirá seu curso na Vara da Infância e Juventude, sendo o pretendente convocado para avaliação técnica e demais procedimentos previstos em leis e normas pertinentes, até decisão por sentença para eventual cadastro da vara.

Um certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica será posteriormente exigido e juntado no processo.

Como definir o perfil da criança buscada para adoção?

  • O perfil desejado pelos pretendentes à adoção será verificado na entrevista técnica. É possível definir esse perfil pelo sexo, faixa etária, estado de saúde e se eventual adoção incluirá irmãos, por exemplo.

Certificado de Habilitação

Após laudo da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, emissão de parecer do Ministério Público sobre o caso e, por fim, a sentença do juiz, em caso de acolhimento do pedido, o nome do pretendente será inserido no cadastro de adoção, tanto da vara como do Cadastro Nacional.

Veja mais informações na Cartilha sobre Adoção.