Adoção Internacional

Documentação e Procedimentos


PRETENDENTES RESIDENTES NO EXTERIOR


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE HABILITAÇÃO (TRADUÇÃO E ORIGINAL):


INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE HABILITAÇÃO POR ESTRANGEIROS OU BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR, QUE PRETENDEM ADOTAR CRIANÇAS/ADOLESCENTES BRASILEIROS.

Inicialmente os pretendentes devem procurar no país em que residem a Autoridade Central para providenciar os documentos necessários e, posteriormente, procurar uma entidade credenciada para atuar no Brasil para a remessa da documentação à CEJAI/SP. Na ausência de entidade, a Autoridade Central a enviará para a Autoridade Central Brasileira, que a remeterá para a devida inscrição na CEJAI/SP.


DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE RESIDENTES NO EXTERIOR (TRADUÇÃO E ORIGINAL):

A petição deverá conter a qualificação do(s) requerente(s) e todos os documentos deverão estar exatamente na ordem da relação abaixo, sendo primeiro o documento em português (tradução) e em seguida o documento na língua do país de origem (com exceção daqueles lacrados no país de origem).

a) Estudo social e estudo psicológico, elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, com comprovação de estar autorizada para essa atividade, ou órgão oficial, ou ainda agência nomeada pelo Tribunal ou Órgão que tenha autorizado a pretensão de adoção (assinado por psicólogo e assistente social);

b) Atestado de sanidade física e mental;

c) Atestado de antecedentes criminais (atestado de boa conduta não será considerado);

d) Atestado de residência, expedido por Órgão Oficial;

e) Declaração de rendimentos anual;

f) Certidão de casamento ou nascimento – esta no caso de o(s) requerente(s) ser(em) solteiro(s);

g) Cópia de passaporte (onde consta foto/nome) (não necessita ser traduzido);

h) Autorização expedida no País de origem, para a realização de adoção de brasileiro;

i) Fotografias dos requerentes, de sua residência e de seus familiares;

j) Declaração de ciência de que a adoção no Brasil é totalmente gratuita (assinada pelo(s) requerente(s)).

k) Procuração do interessado outorgado para a entidade (quando for por entidade) e da entidade outorgada ao representante e que contenha números de telefones do representante, endereço completo e e-mail;

l) Atribuição de encargo (deverá ser expedida quando houver prazo superior a 1 (um) ano da outorga da procuração, contado a partir da data da sentença de habilitação/decreto do país de origem);

m) Planilha inteiramente preenchida ( acesse a planilha aqui ), em duas vias em português (não necessita de tradução);


INDISPENSÁVEL

1 – Todos os documentos, como regra, devem ser apresentados no original; se forem em cópias, deverão ser autenticadas;

2 – Todos os documentos deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado, do país de origem ou do Brasil;

3 – Exceto cópias de passaporte e a planilha, todos os demais documentos, originais e traduções, deverão ser apostilados conforme a Convenção da Apostila da Haia.



DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DOS ATESTADOS
(QUANDO HOUVER INDICAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE)


ACORDO PARA CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO

a) Petição;

b) Atestado médico com a ciência dos pretendentes à adoção;

c) Avaliação psicossocial atualizada demonstrando a disponibilidade afetiva da criança para a adoção internacional e, se for o caso, impacto da separação do grupo de irmãos com medidas adotadas para serem mantidos os vínculos fraternais;

d) Certidão de objeto e pé (com a indicação da criança em adoção ao pretendente);

e) Certidão de nascimento com a destituição averbada;

f) Sentença de destituição do poder familiar transitada em julgado;

g) Cópia do(s) passaporte(s) dos requerentes;

h) Cópia da planilha apresentada junto ao pedido de habilitação;

i) Cópia da tradução do decreto;

j) Cópia do laudo de habilitação e sua revalidação, se for o caso;


AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA

a) Petição;

b) Autorização do País de origem, devidamente traduzida por tradutor juramentado.


CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL

a) Petição;

b) Relatório de Acompanhamento do Estágio de Convivência;

c) Cópia da sentença da adoção e certidão do trânsito em julgado;

d) Cópia da nova certidão de nascimento autenticada;


SR(ª) REPRESENTANTE/PROCURADOR(A), antes de entregar o dossiê na CEJAI, faça extração das cópias do passaporte e da planilha (*).
TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS.



PRETENDENTES RESIDENTES NO BRASIL


INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE HABILITAÇÃO POR RESIDENTES NO BRASIL, QUE PRETENDEM ADOTAR CRIANÇAS/ADOLESCENTES ESTRANGEIRAS.


Os pretendentes a adoção internacional residentes no Brasil, primeiramente, devem requerer a habilitação na comarca de sua residência.


Realizada a habilitação, a comarca, a pedido dos pretendentes, encaminhará cópia do processo de habilitação para a CEJAI/SP, acompanhada do pedido de adoção internacional indicando o país de origem da criança (este país deve ser ratificante da Convenção de Haia).


A Autoridade Central Brasileira enviará o pedido para a Autoridade Central do país estrangeiro, requerendo orientações quanto à possibilidade da adoção, os documentos exigidos e procedimentos a serem seguidos, bem como quanto à legislação específica daquele país.


Atendidos todos os requisitos e aprovado pela Comissão, o processo será habilitado.


INDISPENSÁVEL


Os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança e apostilados (originais e traduções) conforme a Convenção da Apostila da Haia.